J
Jureva
Fale Conosco
[ DOC-LEGAL-02 ]

Termos e Condições

Estas condições regem a relação entre a Jureva e os clientes que contratam nossos serviços de mapeamento e redesenho de fluxos operacionais.

Data de vigência: 10 de junho de 2025 Última revisão: 10 de junho de 2025 Foro: Curitiba — PR, Brasil
01

Definições

Jureva / Empresa
Jureva, pessoa jurídica com sede em Rua Comendador Araújo 499, Batel, Curitiba — PR, 80420-000, prestadora dos serviços descritos neste documento.
Cliente
Pessoa jurídica ou profissional autônomo que contrata os serviços da Jureva.
Serviços
Atividades de diagnóstico, redesenho e assessoria de fluxos operacionais conforme descrição no escopo contratado.
Entregáveis
Documentos, relatórios, mapas de processos e procedimentos produzidos pela Jureva no âmbito do serviço.
Acordo
O conjunto formado por estes Termos, pela proposta comercial aceita e por eventuais aditivos firmados entre as partes.
02

Aceitação dos termos

A contratação dos serviços da Jureva — por meio de proposta assinada, e-mail de confirmação ou pagamento de sinal — implica a leitura e concordância integral com estes Termos e Condições.

Os serviços são destinados exclusivamente a pessoas jurídicas e profissionais com capacidade legal plena. Ao contratar, o representante confirma que tem poderes para vincular a empresa às obrigações aqui descritas.

03

Descrição dos serviços

A Jureva oferece três modalidades de serviço em consultoria de fluxos operacionais:

Diagnóstico de Fluxo

R$ 650

Levantamento da operação atual, entrevistas com equipe, mapa do estado presente e lista priorizada de oportunidades de melhoria. Entregue como relatório escrito em formato PDF.

Projeto de Redesenho

R$ 1.890

Workshops colaborativos de redesenho de fluxos selecionados, elaboração de procedimentos documentados e sessão de encerramento para transferência de conhecimento para a equipe.

Assessoria Recorrente

R$ 3.390 / mês

Acompanhamento continuado com sessões periódicas agendadas, manutenção da documentação de processos e orientação sobre melhorias ao longo do período contratado.

O escopo detalhado de cada contratação é definido na proposta comercial. Qualquer trabalho além do escopo acordado será objeto de aditivo específico.

04

Responsabilidades das partes

Jureva

  • Executar os serviços conforme o escopo contratado com diligência e atenção técnica.
  • Manter sigilo sobre as informações operacionais compartilhadas pelo cliente.
  • Comunicar proativamente qualquer impedimento ou alteração de cronograma.
  • Entregar os materiais acordados nos prazos definidos na proposta.

Cliente

  • Disponibilizar as pessoas, informações e acessos necessários para a execução dos serviços.
  • Efetuar os pagamentos conforme condições acordadas.
  • Fornecer feedback sobre os entregáveis nos prazos combinados.
  • Utilizar os entregáveis apenas para fins legítimos de uso interno.
05

Propriedade intelectual

Os entregáveis produzidos para o cliente — relatórios, mapas e procedimentos documentados — são cedidos ao cliente para uso interno após a quitação integral dos valores devidos.

Metodologias, modelos, frameworks e know-how utilizados pela Jureva na execução dos serviços permanecem de propriedade exclusiva da Jureva. O cliente não pode reproduzir, sublicenciar ou comercializar esses elementos sem autorização escrita.

Conteúdos do site jurevainvest.blog (textos, layouts, marca) são protegidos pela legislação de propriedade intelectual aplicável.

06

Condições de pagamento

  • Os valores são indicados em Reais (BRL) e podem ser corrigidos anualmente pelo IPCA.
  • As condições de parcelamento e vencimentos são definidas na proposta comercial aceita.
  • Atrasos no pagamento podem suspender a execução dos serviços após comunicação formal.
  • Para a Assessoria Recorrente, o cancelamento deve ser comunicado com 30 dias de antecedência.
  • Valores pagos por serviços já iniciados não são reembolsados proporcionalmente, salvo acordo expresso entre as partes.
07

Entrega dos serviços

Os prazos de entrega são indicados na proposta e contados a partir da disponibilização das informações e acessos necessários pelo cliente. Atrasos causados por indisponibilidade do cliente não são de responsabilidade da Jureva.

Os entregáveis são considerados aceitos caso o cliente não formalize objeções por escrito em até 5 dias úteis após o recebimento. A Jureva se compromete a revisar pontos específicos dentro do escopo original sem custo adicional.

08

Limitações e isenções

Os serviços da Jureva são de natureza consultiva e educacional. Os entregáveis refletem análises e recomendações com base nas informações disponibilizadas pelo cliente e em boas práticas gerais de gestão operacional.

A Jureva não fornece aconselhamento jurídico, contábil, médico ou financeiro. As recomendações de processos não substituem a avaliação de profissionais especializados nas respectivas áreas reguladas.

A responsabilidade da Jureva por danos indiretos, lucros cessantes ou perdas consequentes é limitada ao valor efetivamente pago pelo serviço que originou a reclamação.

09

Rescisão

Qualquer uma das partes pode rescindir o contrato mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 15 dias, exceto nos casos previstos abaixo.

A Jureva pode rescindir imediatamente em caso de inadimplência superior a 30 dias ou uso dos entregáveis em desacordo com estes Termos. O cliente pode rescindir imediatamente em caso de descumprimento material das obrigações da Jureva após notificação sem regularização em 10 dias.

Na rescisão, o cliente deve pagar pelos serviços já executados até a data de encerramento. As cláusulas de confidencialidade e propriedade intelectual sobrevivem à rescisão do contrato.

10

Resolução de conflitos

As partes buscam, em primeiro lugar, resolver qualquer divergência de forma direta e amigável, com prazo de 15 dias para negociação após comunicação formal do conflito.

Não sendo possível a resolução direta, fica eleito o foro da Comarca de Curitiba — PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões oriundas deste acordo. Aplica-se a legislação brasileira, em especial o Código Civil e demais normas aplicáveis à prestação de serviços.

11

Disposições gerais

  • Integralidade: estes Termos, somados à proposta aceita, constituem o acordo completo entre as partes sobre o objeto descrito.
  • Separabilidade: caso alguma cláusula seja considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
  • Renúncia: a omissão de qualquer parte em exercer um direito não implica renúncia futura a esse direito.
  • Alterações: modificações nestes Termos são publicadas nesta página com atualização da data de vigência. O uso continuado dos serviços implica aceitação das novas condições.
  • Cessão: o cliente não pode ceder os direitos deste acordo sem consentimento prévio por escrito da Jureva.